Nesta quarta-feira (1º), tem início o período de defeso da piracema, marcado por restrições à pesca de espécies nativas, visando à preservação da reprodução. Esse ciclo se estenderá até 28 de fevereiro, abrangendo importantes medidas para a sustentabilidade dos ecossistemas aquáticos.
Além disso, durante os meses de novembro e dezembro, a pesca para fins de consumo dos peixes robalo-flecha e robalo-peva no litoral paranaense está proibida. A medida, estabelecida pela resolução nº 091/2013 do Conselho Estadual do Meio Ambiente, visa à proteção e preservação dessas espécies, contribuindo para a manutenção do equilíbrio ambiental.
É importante ressaltar que a pesca esportiva do robalo permanece permitida durante o defeso, desde que praticada conforme a técnica “pesque e solte”. Essa abordagem sustentável permite a apreciação da atividade sem comprometer a preservação das espécies.
O Instituto Ambiental do Paraná (IAT), vinculado à Secretaria do Desenvolvimento Sustentável (Sedest), é responsável pela fiscalização do cumprimento das regras durante esse período de defeso. A medida é estabelecida há quase duas décadas, seguindo a Instrução Normativa nº 25/2009 do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
Durante o defeso da piracema, diversas espécies nativas, como bagre, dourado, jaú, pintado, lambari, mandi-amarelo, mandi-prata e piracanjuva, estão protegidas pela restrição à pesca. Por outro lado, peixes exóticos, introduzidos pelo ser humano, e espécies híbridas não estão sujeitos à proibição.
A proibição abrange a bacia hidrográfica do Rio Paraná, que inclui o rio principal, seus afluentes, lagos, lagoas marginais, reservatórios e outras coleções de água na área de contribuição do rio. A conscientização e cumprimento dessas medidas são essenciais para garantir a preservação da fauna aquática e a sustentabilidade dos recursos naturais.