A Justiça do Paraná arquivou o processo que investigava as responsabilidades pelo deslizamento de terra na BR-376, em Guaratuba, ocorrido em novembro de 2022 e que resultou na morte de duas pessoas. O acidente bloqueou a rodovia por 10 dias, gerando impactos no trânsito que persistem até hoje.
A decisão foi proferida pela juíza Marisa de Freitas, da Vara Criminal de Guaratuba, e concluiu que o deslizamento foi um fenômeno natural.
“É possível concluir que a causa principal da morte das vítimas foi a massa de terra e vegetações que deslizou do talude superior em direção ao talude inferior da encosta, levando de roldão os veículos que se encontravam na faixa da pista atingida”, afirmou a magistrada.
A decisão atendeu a um pedido do promotor Élcio Sartori, do Ministério Público (MP-PR). A juíza destacou que não houve ação humana na tragédia, o que, segundo ela, não justifica a abertura de um processo criminal.
Em 23 de setembro, a Polícia Civil (PC-PR) concluiu o inquérito que não determinou a responsabilidade pelo acidente, apenas detalhou os procedimentos adotados e ouviu o número de pessoas envolvidas na operação. Na época, um dos questionamentos principais era sobre uma possível responsabilidade diante de um deslizamento menor que interditou o trecho quatro horas antes do grande deslizamento à noite.
No inquérito, a PC-PR informou que ouviu 22 policiais rodoviários federais que participaram da operação no dia do deslizamento. Além disso, seis funcionários da concessionária Arteris Litoral Sul foram ouvidos, incluindo o supervisor de tráfego, o inspetor de tráfego, o inspetor de fiscalização e o coordenador do centro de controle.