TCE-PR emite recomendação sobre a aplicação de recursos da venda de ações da Copel

Redação Litorânea
Imagem: Reprodução

Na segunda-feira, 28 de agosto, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná recomendou que o Governo Estadual identifique obras e serviços que serão realizados com os recursos obtidos da venda de ações da Companhia Paranaense de Energia.

De acordo com a Corte, o Governo do Paraná deverá adotar a Fonte Padrão nº 75501 – Alienação Ações Copel, criada especificamente para controlar os recursos originários da alienação da participação acionária na empresa, com o objetivo de:

promover o acompanhamento de todo o ciclo de aplicação dos recursos oriundos da alienação da participação acionária na Copel, desde o planejamento até a execução física e financeira, bem como no sentido de viabilizar o controle concomitante, no momento do reconhecimento da receita do valor principal, e ainda dos rendimentos de aplicações financeira originários desses recursos, para efetivo controle”.

Fonte Padrão nº 75501 – Alienação Ações Copel

Ainda de acordo com o Tribunal de Contas do Paraná, a nota técnica divulgada estabelece que, no momento da execução da despesa, no empenho deverá ser indicada a fonte de recursos específica:

facilitando dessa forma o controle da aplicação e destinação dos recursos objeto da alienação da participação acionária na Copel, bem como possibilitando o acompanhamento pormenorizado dos empenhos, por fonte de recurso.”

Fonte Padrão nº 75501 – Alienação Ações Copel

O texto da Fonte Padrão nº 75501 – Alienação Ações Copel, estabelece que:

“para os recursos originários da alienação da participação acionária na Copel que já ingressaram no caixa do Estado no exercício de 2023 e que tenham sido registrados em fonte de recursos diversa da Fonte Padrão nº 75501, o Estado deverá promover o estorno e reclassificá-la novamente nesta fonte, aplicando-se a mesma regra às despesas, caso já tenham sido vinculadas nos respectivos empenhos”.

Fonte Padrão nº 75501 – Alienação Ações Copel

O Tribunal determina que o uso dos recursos deverá estar detalhado no Plano Plurianual, a ser encaminhado à Assembleia Legislativa até 30 de setembro, estabelecendo como pretende aplicar o dinheiro público entre 2024 e 2027.

A recomendação alega que os recursos oriundos da venda de ações somente poderão ser aplicados em obras e serviços no Estado; a partir da identificação, o TCE-PR fiscalizará o processo, desde a realização da licitação até a entrega da obra ou serviço.

A Corte sugere que o Governo crie um painel online detalhando as receitas e despesas e o andamento das obras, para que a população acompanhe em tempo real, com total transparência, como o dinheiro obtido na venda da Copel está sendo aplicado.

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