Após suspensão, Justiça condena 123 Milhas a emitir passagens para clientes no Paraná

Redação Litorânea
Imagem: Reprodução

Na quinta-feira, 24 de agosto, o Poder Judiciário do Paraná condenou, em decisão liminar, a empresa 123 Milhas a emitir passagens aéreas de ida e volta que tinham sido canceladas para três pessoas com viagem agendada para Lisboa, em Portugal.

Na decisão, o Judiciário determina que a agência de turismo viabilize as passagens, outrora canceladas, em até 48 horas; caso a decisão não seja cumprida, será aplicada multa diária de R$ 5 mil, com limite de até R$ 200 mil.

Conforme informações, os requerentes emitiram as passagens no início de março e que, recentemente, receberam um e-mail da empresa, “desprovido de maiores esclarecimentos e justificativas”, dizendo que “não cumpririam com a venda realizada”.

No e-mail, a 123 Milhas teria alegado que, “devido à persistência de circunstâncias de mercado adversas, alheias à nossa vontade, a linha “PROMO” foi suspensa temporariamente”, sendo assim, não emitiria as passagens.

Ainda conforme informações, a única opção oferecida aos clientes pela empresa teria sido “a devolução dos valores pagos por meio de vouchers acrescidos de correção monetária de 150% para compra de quaisquer passagens”.

Compartilhe este Artigo