Decisão do TJ-PR permite uso de áudios indicando tortura como provas no caso Evandro

Cleomar Diesel
imagem divulgação

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) anunciou nesta quinta-feira (24) uma decisão impactante no caso Evandro Ramos Caetano. Os desembargadores deliberaram a favor da admissibilidade de áudios que sugerem a ocorrência de tortura por parte de policiais contra os réus. Essas gravações poderão ser utilizadas como provas no julgamento da revisão criminal do caso.

Os áudios, encontrados em minifitas cassetes pelo jornalista Ivan Mizanzuk e revelados em uma série documental da Globoplay baseada no podcast Projeto Humanos, indicam que as confissões dos crimes atribuídas aos réus foram obtidas sob tortura e instrução forçada.

O Caso Evandro, datado de abril de 1992 em Guaratuba, litoral do Paraná, refere-se ao desaparecimento e morte de Evandro Ramos Caetano, um menino de seis anos. O crime chocou o estado e resultou na acusação de sete pessoas, sendo quatro condenadas. A revisão criminal, respaldada pelos novos áudios, busca reavaliar a veracidade das confissões e demais elementos do caso.

Embora as fitas com as gravações já fizessem parte do processo, a versão apresentada para incriminar os réus não incluía os trechos que sugerem a tortura. Agora, os desembargadores respaldam a utilização da gravação integral como prova.

O julgamento prosseguirá, e em duas semanas, os magistrados analisarão como as novas provas afetarão o mérito do pedido de revisão criminal. Antônio Augusto Figueiredo Basto, advogado responsável pelo pedido, destacou que a decisão pode resultar na anulação do processo.

O Caso Evandro também ganhou notoriedade por conta das supostas confissões de quatro dos réus – Beatriz Abagge, Osvaldo Marcineiro, Davi dos Santos Soares e Vicente de Paula – obtidas sob coação policial. A utilização dos áudios como provas reforça a importância de assegurar um julgamento justo e esclarecer as circunstâncias do crime.

A decisão do TJ-PR marca um marco significativo no processo do Caso Evandro, reabrindo a possibilidade de revisão e análise das alegações de tortura e coerção nas confissões dos réus.

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