STF forma maioria e considera obrigatória a implementação do Juiz das Garantias

Redação Litorânea
Imagem: Reprodução

Na quarta-feira, 23 de agosto, o Supremo Tribunal Federal formou maioria e decidiu que a alteração no Código de Processo Penal que institui o Juiz das Garantias é constitucional; a Corte considera obrigatória a implementação da nova determinação.

De acordo com a assessoria de comunicação da Corte, ficou estabelecido que a regra é de aplicação obrigatória, mas cabe aos estados, o Distrito Federal e a União definir o formato em suas respectivas esferas.

  • Prazo

A decisão abre prazo de 12 meses, prorrogáveis por outros 12, para que leis e regulamentos dos tribunais sejam alterados para permitir a implementação do novo sistema a partir de diretrizes fixadas pelo Conselho Nacional de Justiça, o CNJ.

  • Norma de processo penal

Para o colegiado, as regras, introduzidas pelo Pacote Anticrime, da Lei 13964 de 2019, são uma opção legítima do Congresso Nacional visando assegurar a imparcialidade no sistema de persecução penal.

O entendimento do colegiado foi de que, como a norma é de processo penal, não há violação do poder de auto-organização dos tribunais, pois apenas a União tem competência para propor leis sobre o tema.

  • Competência até a denúncia

Conforme as novas regras, o juiz das garantias atuará apenas na fase do inquérito policial e será responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais dos investigados. 

  • Áreas de atuação

Também houve consenso no sentido de que o juiz das garantias não atuará nos casos de competência do Tribunal do Júri e de violência doméstica; contudo, deverá atuar nos processos criminais no âmbito da Justiça Eleitoral.

  • Imprensa

Foi mantida a regra que proíbe autoridades de fazer acordos com órgãos de imprensa para divulgar operações, pois, considerou-se que a divulgação de informações sobre prisões e sobre a identidade do preso pelas autoridades policiais, pelo Ministério Público e pelo Judiciário deve seguir as normas constitucionais para assegurar a efetividade da persecução penal, o direito à informação e a dignidade da pessoa.

  • Critérios objetivos

O Tribunal também entendeu que a investidura do juiz das garantias deve seguir as normas de organização judiciária de cada esfera da Justiça, observando critérios objetivos a serem periodicamente divulgados pelos tribunais.

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