Nesta quarta-feira (23), a Justiça Federal determinou a anulação da licença prévia, do licenciamento ambiental e do estudo de impacto ambiental (EIA/RIMA) referentes às obras da tão discutida “Faixa de Infraestrutura” em Pontal do Paraná, no litoral. Cabe ressaltar que a decisão está sujeita a recurso.
O projeto, sob responsabilidade do governo do estado, através do Instituto Água e Terra (IAT), tem como proposta a construção de uma rodovia paralela à PR-417, atravessando uma porção de Mata Atlântica. Com um orçamento que ultrapassa os R$ 270 milhões, o empreendimento tem gerado controvérsias desde o início.
A decisão judicial foi proferida pela juíza federal Silvia Regina Salau Brollo, da 11ª Vara da Justiça Federal de Curitiba, em resposta a solicitações de promotores em uma ação ajuizada no ano de 2018.
A sentença também impõe diversas outras determinações, incluindo:
A exigência para que o IAT elabore um novo Termo de Referência.
A obrigação do Estado do Paraná e DER (Departamento de Estradas de Rodagem) em criar um novo EIA/RIMA para as faixas de infraestrutura de ramal hidroviário, ferroviário, rodoviário, gasoduto, linha de transmissão de energia elétrica e faixa destinada à empresa concessionária de saneamento.
A necessidade de obter a manifestação dos órgãos públicos federais (ICMBio, IBAMA, FUNAI e IPHAN) dentro do processo de licenciamento ambiental.
A realização de uma consulta regular às comunidades tradicionais e indígenas impactadas.
O Instituto Água e Terra (IAT) emitiu uma nota informando que ainda não foi notificado da decisão, alegando que a medida é provisória e sujeita a recurso, e que se manifestará após a notificação.
O Ministério Público alega que a rodovia iria beneficiar o acesso a um porto privado em Pontal do Paraná, além de resultar no desmatamento de 300 hectares de Mata Atlântica. Ambientalistas têm criticado o projeto desde o início.
Entretanto, a população local, lideranças e a maioria dos moradores da região têm se mostrado favoráveis ao projeto. Eles argumentam que o projeto trará benefícios sociais substanciais e que o cuidado em minimizar os impactos seria uma justificativa válida para a realização da obra.
Enquanto a batalha jurídica continua, as opiniões divergentes destacam a complexidade do projeto e a necessidade de equilibrar desenvolvimento e preservação ambiental. O debate promete permanecer no centro das atenções nos próximos capítulos desse processo.