Tribunal de Contas do Paraná derruba suspensão temporária da desestatização da Copel

Cleomar Diesel
Foto: Bianca Sardinha

Em um desenvolvimento marcante na batalha em torno da desestatização da Companhia Paranaense de Energia (Copel), o presidente do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Fernando Guimarães, reverteu a decisão liminar emitida pelo conselheiro Maurício Requião, que havia suspendido temporariamente o processo de desestatização da empresa. A medida visa remover o Governo do Paraná da posição de acionista majoritário da Copel.

Segundo informações divulgadas pelo tribunal, a presidência determinou a redistribuição do processo para o Conselheiro Augustinho Zucchi, que é o responsável legítimo pelo julgamento relacionado à desestatização da Copel. A decisão de Guimarães sustenta que Maurício Requião não tinha a competência para deliberar sobre o caso em questão.

Esse revés na decisão é esperado para reacender o debate em torno do destino da Copel. O tema será reavaliado durante a sessão do Tribunal Pleno, agendada para esta quarta-feira (9).

O Governo do Paraná, por sua vez, anteriormente indicou que a decisão liminar de Maurício Requião não impactaria o andamento do processo de desestatização. A administração estadual afirmou que a suspensão dependia de homologação e que o processo continuava em curso.

No calendário da Copel, o dia de hoje (8) estava designado para a precificação das novas ações da empresa que serão listadas na Bolsa de Valores de São Paulo, a B3. Subsequentemente, a negociação das ações estava programada para ocorrer na quinta-feira (10).

A estratégia de desestatização da Copel contempla a venda de ações ordinárias no valor total de R$ 549 milhões. Deste montante, R$ 319.285.000 pertencem ao Estado do Paraná, enquanto R$ 229.886.000 referem-se a ações a serem emitidas diretamente pela própria Copel.

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