Redistribuição Política à Vista: Diap Prevê Aumento e Redução de Vagas de Deputados Federais em 7 Estados

Cleomar Diesel
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Projeção foi realizada pelo Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar com base no número da população verificada pelo IBGE.

A projeção foi feita pelo Departamento Intersindical da Assessoria Parlamentar (Diap) e leva em conta a nova estimativa da população de cada estado feita pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Essa mudança pode ocorrer porque o número de cadeiras na representação da Câmara Federal equivale à proporcionalidade da população dos estados e do Distrito Federal feita pelo IBGE.

Contudo, para a mudança de fato ocorrer, a medida deve ser aprovada por meio de uma lei complementar.

O professor de pós-graduação em comunicação e poder da UFMT, Bruno Araújo, explicou que esse aumento no número de cadeiras está dentro da legalidade e pode ser algo positivo aos estados.

“Se trata de uma determinação constitucional que estabelece que o número de representantes por estado seja compatível com o número de habitantes. É um processo legítimo e é algo positivo, pois é uma oportunidade de aumentar o peso político dos estados”, pontuou.

“O eventual aumento do número de deputados federais, poderá acarretar aumento também nas assembleias. Isso tudo ainda depende de uma atualização legislativa, o que deve ser feito”, disse.

Para Bruno, os partidos mais organizados tendem a sair na frente na disputa pelas vagas.

O levantamento feito pelo Diap apontou como seria um possível cenário com a atualização das bancadas estaduais dentro da Câmara Federal.

Nessa hipótese, a distribuição de cadeiras seria proporcional à população dentro dos limites mínimos e máximos, ou seja, de 8 a 70 deputados federais para os estados.

Por conta disso, ganharia mais uma cadeira, assim como outros seis estados: Santa Catarina, com direito a quatro vagas; Pará, também com quatro; Amazonas (2), Ceará (1), Goiás (1),Mato Grosso(1) e Minas Gerais (1),.

Já os estados que perderiam representação seriam Rio de Janeiro (4), Rio Grande do Sul (2), Piauí (2), Paraíba (2), Bahia (2), Pernambuco (1) e Alagoas (1).
Cálculo
O resultado da quantidade de cadeiras de cada estado na Câmara dos Deputados, segundo o Diap, foi necessário usar como referência o Quociente Populacional Nacional (QPN), que equivale a 395.833.

O número é o resultado da divisão da população do país, segundo o último Censo, com 203.062.512 milhões de pessoas, pela quantidade de vagas na Câmara, que são 513.

Em seguida, o Diap disse que é preciso dividir a população de cada unidade da federação pelo QPN, obtendo assim o Quociente Populacional Estadual (QPE).

O QPE é a base para definir o número de assentos a que cada estado tem direito, por isso, considera apenas números inteiros, de acordo com o Diap.

Já as sobras, é preciso calcular a Maior Média (MM), que corresponde à população do estado dividida pelo número de cadeiras inicial do estado mais 1.

Segundo o Diap, a unidade da federação com a maior média obtida ganha a primeira cadeira de sobra, e assim sucessivamente.

Essa possível atualização legislativa pode representar uma mudança significativa no cenário político brasileiro, refletindo a realidade populacional de cada estado e garantindo uma representatividade mais equitativa no Congresso Nacional. A proposta agora depende do processo legislativo para ser concretizada.

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