O Ministro Luiz Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou o pedido do Partido dos Trabalhadores (PT) para suspender as alterações estatutárias da Copel que envolvem a atualização da composição societária da empresa.
Embora Barroso não tenha analisado o mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade, ele argumentou que não há urgência no caso, uma vez que as medidas propostas só poderão ser implementadas caso a Copel seja efetivamente privatizada. Portanto, a análise do mérito do processo ocorrerá após o recesso judiciário, a partir de agosto.
O governo do Paraná tem um plano em vigor que prevê a manutenção de 15% do capital social total da Copel e 10% dos votos conferidos pelas ações com direito a voto e emissão da empresa. Atualmente, o Estado detém 31,1% do capital social total.
A privatização da Copel é considerada uma medida de grande importância para o desenvolvimento econômico do Paraná. Através da privatização, espera-se atrair investimentos, melhorar a eficiência da empresa e possibilitar um ambiente mais competitivo no setor energético.
A redução da participação estatal na Copel permitirá uma maior flexibilidade para a empresa tomar decisões estratégicas e buscar parcerias que impulsionem seu crescimento. Além disso, a entrada de investidores privados trará inovação e expertise para a gestão da empresa, estimulando a modernização e a adoção de tecnologias mais avançadas.
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