Na segunda-feira, 12 de junho, o Ministério Público de Santa Catarina informou que o Município de Itajaí, o Instituto Itajaí Sustentável e a P.B. Internacional Empreendimentos Imobiliários Ltda. não cumpriram um acordo judicial.
O acordo, firmado com a Promotoria Regional do Meio Ambiente, foi homologado pela Justiça em 2014, visava regularizar as obras de um empreendimento na Praia Brava, em Itajaí, e compensar a sociedade pelo impacto ambiental.
O Ministério Público de Santa Catarina, então, ajuizou uma medida requerendo o cumprimento de sentença e o Juiz reconheceu o descumprimento injustificado das obrigações ainda não implementadas.
De acordo com as informações divulgadas, o Prefeito e o Secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Município de Itajaí precisam cumprir uma série de obrigações dentro do prazo de 60 dias úteis.
Eles têm que, por meio de decreto, criar e implantar a área de proteção ambiental da região abrangida pela orla e morrarias das praias do Atalaia, Cabeçudas, Canto do Morcego e Parque Linear do Ribeirão do Cassino da Lagoa.
Em nota, o Ministério Público de Santa Catarina assevera que eles devem finalizar desapropriações das áreas para ampliar o Parque Municipal do Atalaia e fazer as alterações legislativas necessárias para a sua ampliação.
Ainda conforme a nota publicada pelo Ministério Público, eles devem alterar o Decreto n. 2.284 de 1982, que instituiu o Parque da Ressacada, para incluir a área delimitada e demarcada em razão do novo estudo já concluído.
Por fim, devem apresentar um projeto visando à implantação de um parque linear na extensão da área de preservação permanente, em ambos os lados do Ribeirão Cassino da Lagoa, submetendo-o à apreciação do INIS.
Caso as medidas não sejam cumpridas, os agentes públicos estão sujeitos a multa pessoal de R$ 500,00 por dia de atraso; a pedido a Promotoria Regional do Meio Ambiente, a Justiça também determinou as seguintes obrigações em 15 dias:
- Que o INIS seja intimado para que se manifeste acerca da regularidade das obras de implantação da Central de Apoio e Segurança, localizada às margens da Lagoa do Cassino, na Praia Brava, Itajaí;
- Que a P.B. Internacional Empreendimentos Imobiliários Ltda. comprove que finalizou a construção da Central de Segurança e que tomou as medidas necessárias para a retificação de área da matrícula n. 10.504.