Tribunal de Justiça do Paraná autoriza acesso a dados de IP em investigações criminais

Redação Litorânea
Imagem: Reprodução/PCPR

Na segunda-feira, 12 de junho, a Procuradoria-Geral do Estado, a PGE-PR, obteve uma decisão no Tribunal de Justiça do Paraná referente a liberação de dados cadastrais do IP de usuários em investigações criminais sem a necessidade de acionar a Justiça.

A decisão do Tribunal de Justiça vale para que Delegados da Polícia Civil e o Ministério Público do Paraná possam exigir de empresas provedoras de internet os dados cadastrais, quando necessário, sem intervenção do Poder Judiciário.

De acordo com as informações divulgadas pela Agência Estadual de Notícias do Paraná, a decisão reverte uma liminar, obtida por uma associação de provedores, que previa que os casos passassem pela esfera judicial.

O argumento apresentado pela PGE-PR foi de que as autoridades policiais possuem a atribuição de solicitar o envio de dados cadastrais de IP para a apuração de crimes cibernéticos, uma vez que esses dados diferem de dados pessoais.

Ainda de acordo com as informações divulgadas, o pedido foi fundamentado na Lei 12.965 de 2014, que versa sobre o Marco Civil da Internet; na decisão, o Tribunal de Justiça do Paraná assevera que:

As informações requeridas não extrapolam o disposto no artigo 10 do Marco Civil da Internet, uma vez que não possuem qualquer acesso a dados que violem a intimidade dos indivíduos”. 

Já os registros de conexão e os registros de aplicação do indivíduo, bem como o conteúdo das comunicações privadas e os dados pessoais que extrapolam os limitados a dados cadastrais, só podem ser fornecidos mediante ordem judicial.

Segundo a PGE-PR, a decisão diminui uma etapa da investigação e também a sobrecarga de medidas judiciais que podem levar tempo; o órgão afirma que essa é uma decisão fundamental para o combate de crimes virtuais.

Já o Núcleo de Crimes Cibernéticos da Polícia Civil do Paraná afirma que a decisão também permite que a autoridade policial solicite os dados cadastrais dos números de IP e que nenhuma das solicitações esbarra na Lei Geral de Proteção de Dados.

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