Na segunda-feira, 29 de maio, a Advocacia-Geral da União obteve na Justiça a desapropriação de um imóvel, às margens da BR-470, necessário para a construção do viaduto de acesso ao Município de Navegantes, em Santa Catarina.
Conforme informações, a AGU representou o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, o DNIT, no processo; o imóvel em questão era ocupado por uma pedreira e impedia a conclusão do viaduto na interseção com a BR-101.
Conforme a Advocacia-Geral da União, o juízo de 1º grau havia deferido o pedido de desapropriação, mas condicionou a imissão na posse ao depósito judicial do valor complementar da indenização determinada por um perito.
Através da Procuradoria-Regional Federal da 4ª Região, a AGU recorreu à decisão argumentando que a complementação da indenização deveria ser feita por precatório e não por depósito judicial, e que a imissão na posse deveria ser imediata.
A autarquia destacou a urgência da obra e ressaltou que a conclusão do viaduto era fundamental para o escoamento do tráfego na rodovia, especialmente para o Porto de Itajaí, o Aeroporto de Navegantes e as cidades litorâneas da região.