Na terça-feira, 23 de maio, o Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações decidiu converter uma multa aplicada à Telefônica Brasil S.A. em uma obrigação de prover conectividade em escolas públicas de ensino básico.
A empresa terá um prazo de 6 meses para implementar a conectividade nas escolas selecionadas e manter o serviço por três anos; a decisão ocorreu após a empresa recorrer de uma decisão que a multou por descumprimento de regulamentos.
A multa inicialmente estabelecida em R$ 60.130.986,02 foi reduzida para R$ 20.442.897,40; o Conselho decidiu converter a multa em uma obrigação de fazer, com um valor correspondente ao sancionamento revisto.
De acordo com a Agência Nacional de Telecomunicações, a seleção das escolas seguirá critérios específicos, excluindo aquelas já contempladas por projetos do Grupo de Acompanhamento do Custeio a Projetos de Conectividade de Escolas.
Ainda de acordo com as informações divulgadas pela Anatel, as escolas escolhidas devem possuir energia elétrica, não ter acesso à internet ou ter velocidade de download abaixo do padrão mínimo estabelecido.
Do valor total da obrigação de fazer, pelo menos 60% será destinado às escolas com maior número de matrículas, enquanto os 40% restantes poderão ser investidos em escolas escolhidas livremente pela operadora.
A conectividade será fornecida por meio de fibra óptica ou rádio, com o uso de satélites; a Telefônica será responsável pela instalação de equipamentos e redes internas nas escolas, garantindo acesso sem fio em vários ambientes.
Por fim, o Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações também determinou que a empresa terá que fornecer suporte técnico às instituições de ensino e manterá a rede interna por pelo menos três anos.