Na terça-feira, 16 de maio, a Prefeitura de Itajaí, por meio da Procuradoria-Geral, vetou um Projeto de Lei, proposto pela Câmara dos Vereadores, que previa a instalação de detectores de metais na entrada de escolas e creches do Município.
De acordo com as informações divulgadas pela Prefeitura, o Projeto de Lei foi vetado por conta da inconstitucionalidade formal, em decorrência do vício de iniciativa com a criação de atribuição e o aumento de custos não previstos ao Município.
Conforme o texto do Projeto de Lei vetado, a proposta do Legislativo projetava a obrigatoriedade da instalação de detectores de meias em todas as unidades escolares públicas e privadas do Município de Itajaí, no Estado de Santa Catarina.
Além de gerar uma despesa não prevista, ao criar a norma, seria necessário o aumento do quadro de servidores, já que a instalação do equipamento necessita do monitoramento da entrada dos estudantes na passagem pelo detector.
O Estatuto da Criança e do Adolescente afirma que é crime submeter crianças e adolescentes a constrangimentos; esse tipo de vistoria deve ser realizado somente na presença dos pais ou responsáveis, o que dificultaria o processo e sua legalidade.
Ainda de acordo com as informações divulgadas, o aparelho também acarretaria em mudanças nos horários de entrada dos estudantes, já que seria necessário considerar o tempo extra de passagem pelo detector.
Por fim, o Município de Itajaí, através da Procuradoria-Geral, sugeriu a implantação do equipamento em uma escola-piloto para verificar a possibilidade de expansão para as demais unidades escolares.