O plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu por unanimidade que os municípios têm a legitimidade para aprovar leis que proíbam a soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que produzam estampidos.
O recurso ao STF foi interposto pelo procurador-geral de Justiça do Estado de São Paulo, que questionava a decisão do TJ/SP que validou a lei 6.212/17 do município de Itapetininga/SP, a qual proíbe a soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que produzam estampidos em toda a zona urbana municipal.
Segundo o relator, a medida é proporcional e adequada, já que busca evitar os malefícios causados pelos efeitos ruidosos da queima de fogos a pessoas com hipersensibilidade auditiva, crianças, idosos e pessoas com deficiência, além dos animais.
Com essa decisão, os municípios terão maior autonomia para decidir sobre o uso de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos, o que pode levar a uma redução significativa dos problemas causados por esses artefatos em nível local.