Na última quarta-feira, 03 de maio, o Ministério Público de Santa Catarina emitiu recomendações para a Secretaria Municipal de Saúde recomendando medidas urgentes e imediatas para combater a dengue, chikungunya e zika vírus em Joinville.
A recomendação do Ministério Público de Santa Catarina foi emitida no inquérito civil instaurado na última semana para apurar e acompanhar as ações que o Município está desenvolvendo para a prevenção e o controle das doenças na cidade.
Dados divulgados pela Vigilância Epidemiológica mostram que Joinville está atualmente com 6.290 focos de larvas do mosquito, 5.920 casos confirmados e oito óbitos registrados em decorrência de dengue em 2023.
Por fim, o Ministério Público de Santa Catarina fixou o prazo de cinco dias para que o Município de Joinville responda às recomendações; as ações a serem implementadas imediatamente são:
1 – A confecção e/ou atualização anual, até o mês de novembro, do Plano de Contingência municipal para enfrentamento das doenças transmitidas pelo Aedes aegypti.
2 – A implantação do Comitê Intersetorial para ações de controle do Aedes aegypti envolvendo diferentes órgãos da gestão municipal, Conselho Municipal de Saúde, além de representantes de entidades da sociedade civil com a finalidade de constituir uma rede de sensibilização e mobilização social.
3 – A previsão de treinamento, a partir da infestação, aos Agentes de Combate às Endemias (ACE) para a inspeção de depósitos de difícil acesso, seguindo as recomendações estabelecidas para trabalho em altura. Em caso da impossibilidade de treinamento dos ACE, realizar a aquisição de material que possibilite a inspeção de depósitos de difícil acesso.
4 – A realização de busca ativa de casos suspeitos nas proximidades da residência, trabalho ou outros locais em que houve confirmação de caso de dengue, chikungunya ou zika vírus.
5 – O acompanhamento da curva dos casos, da tendência e do perfil da doença, no âmbito do município, desagregando as informações epidemiológicas por bairro com auxílio de ferramentas como curva epidêmica e/ou diagrama de controle.
6 – A decretação de emergência em saúde pública caso verificado o aumento de número de casos de dengue.
7 – A implantação de Centro de Operações em Emergências em Saúde (COES) municipal para monitoramento e intensificação das ações de controle do mosquito Aedes aegypti e assistência aos casos.