TCE-PR dá prazo para Sesa-PR elaborar melhorias no plano de distribuição de medicamentos

Redação Litorânea
Foto: Geraldo Bubniak/AEN

No dia 31 de março, o Tribunal de Contas do Paraná, o TCE-PR, emitiu quinze recomendações para a Secretaria de Estado da Saúde, a Sesa-PR, requerendo a elaboração de um plano de ação voltado ao aprimoramento de suas práticas relacionadas à distribuição de medicamentos para a população.

O Pleno da Corte de contas do Estado abriu prazo de 30 dias para que a Secretaria da Saúde do Paraná elabore o plano de ação supramencionado; de acordo com as recomendações, o documento deve contemplar a implementação das quinze recomendações emitidas.

De acordo com as informações divulgadas, a adoção das medidas foi indicada pela Terceira Inspetoria de Controle Externo do Tribunal de Contas do Paraná, que realizou uma auditoria sobre o assunto junto à entidade entre os meses de julho e outubro de 2022.

Conforme a Corte, a auditoria foi realizada com o objetivo de fiscalizar e avaliar o processo de dispensação de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica da Sesa-PR em 24 farmácias geridas por ela e outros 402 estabelecimentos parceiros.

Ainda de acordo com as informações divulgadas, como resultado, a unidade técnica do Tribunal de Contas do Paraná apontou a existência de quatro oportunidades de melhoria, em relação às quais foi feita a indicação de 15 recomendações para a Pasta estadual de saúde.

A medida tem como objetivo dar maior rapidez à implementação dessas iniciativas, indicadas apenas nos casos em que não são encontradas irregularidades de maior gravidade, que demandem a emissão de determinações ou a aplicação de sanções.

RECOMENDAÇÕES À SESA-PR:

Impropriedade: Deficiências no processo de dispensação de medicamentos.
Disponibilizar às farmácias documento contendo os procedimentos mínimos a serem adotados para a dispensação de medicamentos do CEAF.
Implementar plano de capacitação dos funcionários que atuam na dispensação de medicamentos do CEAF, tanto das farmácias próprias quanto das farmácias parceiras.
Padronizar os serviços ofertados nas farmácias das regionais de saúde e nas farmácias parceiras, inclusive o serviço de primeiro atendimento. 
Impropriedade: Dispensação de medicamentos em nome de pessoas falecidas.
Implementar procedimentos para confirmação de vida dos usuários cadastrados.
Normatizar procedimentos para cadastro e atualização cadastral dos usuários, inclusive aqueles decorrentes de demanda judicial.
Revisar os procedimentos e documentos indicados para solicitação ou renovação de cadastro.
Instaurar procedimento administrativo para verificação dos casos de dispensação de medicamentos em nome de pessoas cujo CPF possui informação de falecimento do titular identificados na auditoria. 
Impropriedade: Ausência de procedimentos para enfrentar a falta ou o atraso na entrega de medicamentos.
Disponibilizar às farmácias documento contendo os procedimentos mínimos a serem adotados em caso de impossibilidade de entrega de medicamentos aos usuários.
Definir ferramenta para comunicação com os usuários dos medicamentos.
Implementar controle das situações de falta ou atraso na entrega de medicamento aos usuários.
Fomentar discussão entre as farmácias envolvidas no processo de dispensação com vistas à adoção de boas práticas. 
Impropriedade: Ausência de acompanhamento farmacoterapêutico.
Realizar levantamento da necessidade de pessoal e de capacitação para implementar o serviço de acompanhamento farmacoterapêutico, inclusive nas farmácias parceiras.
Implementar serviço de acompanhamento farmacoterapêutico dos usuários de medicamentos do CEAF, inclusive nas farmácias parceiras.
Integrar os órgãos envolvidos no fornecimento de medicamentos demandados judicialmente a fim de definir o fluxo do processo e as informações necessárias.
Implementar o acompanhamento farmacoterapêutico dos usuários de medicamentos dispensados em decorrência de demanda judicial.
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