Quando chega o período de Declaração do Imposto de Renda, todo Microempreendedor Individual, os MEI’s ficam em dúvida se precisam ou não realizam o processo.
Pois, infelizmente ainda há muita desinformação e muitas pessoas acabam fazendo sem necessidade ou deixando de fazer.
É importante o microempreendedor não confundir a Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física com a Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica.
Mesmo que se tratem da mesma pessoa, são duas coisas absolutamente distintas.
Como MEI, o(a) microempreendedor é obrigado a fazer a declaração anual, onde informará os rendimentos que teve, independente do valor
Contudo, como Pessoa Física, dependendo do valor que arrecadou com o CNPJ do MEI, precisará declarar o que recebeu.
A Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional, o Dasn-Simei, deve ser entregue mesmo que o MEI não tenha obtido receita; essa declaração deve ser entregue no site do Simples Nacional até o dia 31 de maio.
O trabalhador que atua como MEI só precisará declarar imposto de renda se:
- possuir bens acima de R$ 300 mil;
- ter negociado ações acima de R$ 40 mil em 2022;
- se tiver outras fontes de renda além do MEI.
(segundo emprego, aposentadoria ou renda de aluguéis superior a R$ 28.559,70)
Na prática, se o valor da renda anual da pessoa física que trabalha como MEI for inferior a R$ 28.559,70 no ano, essa pessoa não precisa fazer a Declaração de Imposto de Renda 2023.
Porém, precisa fazer a Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional independente do seu faturamento anual.
Por fim, é importante salientar que todo e qualquer Microempreendedor Individual, MEI, que atrasar a sua entrega da Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional estará sujeito a multa de até 20% dos tributos declarados.