Na última terça-feira, 14 de março, o Ministério Público do Paraná publicou um artigo informando que a Justiça do Estado determinou que uma operadora de telefonia, não identificada, restitua, em dobro, valores cobrados indevidamente de seus consumidores.
De acordo com as informações divulgadas, a empresa ré na ação incluía na fatura dos clientes, sem que fosse solicitado, descontos não autorizados a título de doação em favor de entidade filantrópica voltada ao tratamento de crianças com doenças renais.
O Poder Judiciário Estadual também determinou o pagamento de uma multa no valor de 5 milhões de reais por danos morais coletivos causados pela cobrança abusiva; a investigação apontou que a suposta fundação tem registro inativo e é ré em diversas ações judiciais.
Ainda de acordo com as informações divulgadas, a apuração da Promotoria de Justiça teve início após o recebimento de reclamações de consumidores; a investigação considerou o período de 27 de janeiro de 2004 a 11 de julho de 2011.
Conforme informações, a obrigação da empresa de telefonia de restituir em dobro os valores descontados indevidamente dos consumidores deverá ser objeto de liquidação de sentença a ser promovida pelos consumidores ou seus sucessores.
Segundo levantamento prévio do Ministério Público, esses valores devem girar em torno de 26 milhões de Reais, em valores não atualizados; já o valor dos danos morais coletivos deverá ser destinado ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.
Na ação civil, a Promotoria de Justiça demonstrou que, mesmo quando solicitada, a empresa não efetuava o cancelamento das cobranças ilegais, descumprindo o previsto no Código de Defesa do Consumidor.