Na última terça-feira, 07 de março, a Assembleia Legislativa do Paraná aprovou, em terceiro turno, uma proposta que institui a campanha permanente de combate à importunação sexual no transporte rodoviário intermunicipal comercial de passageiros no Estado.
O projeto de lei 464 de 2021, visa, por meio de ações afirmativas, educativas e preventivas, combater qualquer tipo de violência, protegendo a vida e a integridade dos passageiros no interior, no embarque e desembarque dos veículos do transporte coletivo.
O texto da proposição aprovada determina que as empresas que atuam no setor deverão fixar adesivos dentro de suas dependências e no interior dos veículos com informações sobre o crime de importunação sexual e os números dos órgãos para denúncia.
De acordo com as informações divulgadas pela Assembleia Legislativa do Paraná, as empresas responsáveis pelos veículos também deverão informar a todos os passageiros que os casos de assédio ou importunação sexual poderão ser imediatamente relatados aos motoristas.
Ainda conforme as informações divulgadas, as empresas poderão adotar medidas, em parceria com o setor público, privado e organizações da sociedade civil, para ofertar cursos de capacitação e treinamento para seus empregados sobre o tema.
As autoridades competentes poderão solicitar imagens de câmeras de monitoramento, informações do GPS ou qualquer outra tecnologia para colaborar com as investigações; a proposta diz ainda que não é necessário que a vítima seja obrigada a registrar Notícia Criminal, sendo informada de seus direitos da forma mais discreta possível.