Laudos ambientais produzidos por um falso biólogo que fraudou o registro profissional de sua ex-esposa foram anulados pela justiça. Duas empresas contrataram o homem para prestar serviços à prefeitura de Itapoá durante três anos, resultando em um prejuízo de R$ 26 mil aos cofres públicos.
Segundo a sentença, o réu foi contratado entre 2014 e 2016, e prestou diversos serviços, totalizando pelo menos seis pagamentos. Durante o julgamento, testemunhas foram ouvidas, incluindo a ex-companheira do homem. Ela relatou que descobriu a fraude em 2011, contando ainda que o ex usava sua própria matrícula. No mesmo ano ela registrou um boletim de ocorrência e o denunciou o homem para o Conselho Regional de Biologia do Paraná.
Em 2016, ela recebeu outra ligação informando que outra pessoa estava usando seu registro como biólogo. Novamente, ela diz ter denunciado o fato ao órgão responsável.
Funcionários públicos que atuavam na prefeitura de Itapoá na época também foram ouvidos. Um deles argumentou que a consulta da regularidade das pessoas jurídicas é feita pelo CNPJ e não pelo registro da pessoa física, por isso, só tomou conhecimento da falsidade do registro do réu somente após ele ter feito o pagamento do trabalho prestado.
Já outro funcionário alegou que identificou a fraude após receber reclamações de clientes particulares do falso biólogo, que reclamaram não ter seus pedidos de licenciamento anexados à secretaria. A pasta, então, começou a investigar o caso e descobriu que o registro profissional utilizado pelo homem era da ex-esposa.
Diante da situação, a juíza Maria Augusta Tonioli decidiu anular todos os laudos técnicos emitidos pelo falso biólogo e multar tanto o homem quanto as empresas em cerca de R$ 20 mil. As empresas foram responsabilizadas por ter recebido vantagem econômica de forma irregular, já que o profissional não era qualificado para prestar os serviços contratados. O valor da multa será dividido entre todos os envolvidos