Na manhã desta quarta-feira, 15 de fevereiro, a Secretaria de Estado da Fazenda informou que os(as) contribuintes com veículos de placas com finais 1 e 2 devem pagar a segunda parcela do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores, o IPVA, na próxima quinta-feira, 16 de fevereiro.
De acordo com as informações , a guia de pagamento deve ser emitida através do portal da Secretaria de Estado da Fazenda; já no aplicativo Serviços Rápidos da Receita Estadual e no site da Fazenda Estadual é possível pagar as parcelas, sem desconto, ou com cartão de crédito, que permite parcelar o valor do imposto em até 12 vezes, com juros.
O pagamento pode ser feito, também, por meio da Guia de Recolhimento com QRCode via PIX, o que garante mais facilidade para os contribuintes; a quitação pode ser realizada nos canais eletrônicos de qualquer instituição bancária, não se restringindo às conveniados com o Estado.
A Secretaria de Estado da Fazenda salienta que cabe ao(a) contribuinte avaliar as condições mais favoráveis para o pagamento do imposto e, caso opte por pagar no cartão de crédito, deve exigir o comprovante de pagamento dos débitos fiscais recolhidos.
A alíquota do tributo é de 3,5% ou 1% do valor do veículo, dependendo do tipo, proprietários que não pagarem o imposto nos prazos definidos terão multa de até 10% por parcela atrasada e os valores devidos sofrerão acréscimo de juros pela variação da Selic.
Confira o calendário de vencimento do IPVA – 2023:
1 e 2 – 16/02, 20/03, 17/04, 18/05
3 e 4 – 17/02, 21/03, 18/04, 19/05
5 e 6 – 22/02, 22/03, 19/04, 22/05
7 e 8 – 23/02, 23/03, 20/04, 23/05
9 e 0 – 24/02, 24/03, 24/04, 24/05