MPPR e MPF condenam Município de Paranaguá em Ação por Danos Ambientais

Aly Moultaka
Imagem: Reprodução/Portos e Navios

Na última sexta-feira, 03 de fevereiro, em resposta a pedido formulado pelo Ministério Público do Paraná, em conjunto com o Ministério Público Federal, a Justiça reconheceu o dano ambiental causado por problemas no fornecimento de água e na coleta de esgoto em Paranaguá, no Litoral do estado.

Diante do exposto, o MPPR e o MPF condenaram o Município a implementar melhorias na prestação do serviço, bem como recuperar área degradada; o pedido foi formulado em procedimento ajuizado na 11º Vara da Justiça Federal de Curitiba pelo Partido Verde e pela Força, Ação e Defesa Ambiental.

Na medida judicial, ficou demonstrado que o Município não conta com rede coletora e tratamento de esgoto em 100% da área urbana, causando graves danos ambientais, como a poluição de rios, mangues e extensões de Mata Atlântica, afetando, inclusive, a população indígena da ilha da Cotinga.

De acordo com os Ministérios Públicos, além do supramencionado, constatou-se poluição pela descarga de esgoto doméstico, comercial e industrial sem o devido tratamento no rio Itiberê, atingindo os mangues da região e as águas da Baía de Paranaguá.

Ainda de acordo com as informações, outra irregularidade identificada foi o descumprimento de diversas obrigações assumidas quando da assinatura do contrato administrativo entre o Município e as empresas Águas de Paranaguá e Companhia de Água e Esgoto de Paranaguá, concessionárias do serviço.

PROVIDÊNCIAS

Na decisão judicial, foi determinada a construção de sistemas ecologicamente adequados que façam cessar, em caráter integral e definitivo, o lançamento de esgoto in natura ou de qualquer outro agente poluidor nas águas públicas da região, sejam fluviais ou marítimas.

Para que não haja repetição do problema, os sistemas deverão projetar o crescimento da demanda, considerando o acréscimo populacional, a expansão do número de residências e das instalações comerciais e industriais e ainda a expansão territorial urbana do município.

Outras medidas a serem implementadas são:

  • Separação entre a rede de águas pluviais e a rede de coleta de esgoto;
  • Construção de estações de tratamento dos esgotos, com técnica adequada à natureza dos dejetos e destinação ecologicamente correta dos resíduos eventualmente remanescentes;
  • Elaboração de plano de recuperação dos ecossistemas atingidos, contemplando a despoluição das águas, dos mangues e das areias das praias frequentadas pela população local.

RECUPERAÇÃO

Considerando a importância ambiental dos manguezais, o plano de providências deverá contemplar medidas urgentes que, desde o início dos trabalhos, objetivem isolá-los dos dejetos provenientes da poluição, com a utilização de contenções ou barreiras flutuantes ou qualquer outra forma tecnologicamente adequada para tanto.

Por fim, o Ministério Público do Paraná e o Ministério Público Federal salientam que, além do supracitado, em relação aos manguezais, deve-se iniciar imediatamente os processos de limpeza, despoluição e recuperação das áreas afetadas.

Compartilhe este Artigo
Deixe um comentário

Deixe um comentário