Na tarde desta quarta-feira, 01 de fevereiro de 2023, a Agência Estadual de Notícias publicou que os contribuintes paranaenses podem consultar pendências junto órgãos e entidades do Governo do Paraná por meio do aplicativo “Serviços Rápidos”, da Receita Estadual, lançado pela Secretaria da Fazenda.
Segundo a Secretaria da Fazenda, cerca de 1,9 milhão de pessoas físicas e jurídicas estão com pendências no Cadin, banco de dados onde estão registrados os nomes dos cidadãos em débito com órgãos e entidades estaduais, incluindo empresas públicas e de economia mista nas quais o Estado seja majoritário.
De acordo com a pasta, além da informação sobre pendências, o aplicativo disponibiliza outros serviços do fisco estadual; para a consulta no aplicativo, é necessário fazer a autenticação do usuário com o mesmo cadastro do programa Nota Paraná para ter acesso às pendências, caso haja.
Além disso, é possível gerar as guias de pagamento, caso o débito seja com a Secretaria da Fazenda e Receita Estadual; em relação a pendências que não sejam da Sefa e Receita Estadual, o contribuinte receberá instruções de como regularizar diretamente com o órgão em questão.
São incluídos no Cadin Estadual débitos do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), do Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), do Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doações de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD), além de taxas de quaisquer espécies e origens, multas administrativas de natureza não-tributária e multas contratuais, como multas de trânsito, faturas da Copel, Sanepar, dentre outros.
Contribuintes que possuem pendências ficam impedidos de:
- Celebrar convênios, acordos, ajustes ou contratos que envolvam o desembolso de recursos financeiros da administração estadual;
- Repassar valores de convênios ou pagamentos referentes a contratos;
- Concessão de auxílios e subvenções;
- Expedição de alvarás, licenças, permissões ou autorizações decorrentes do Poder de Polícia Estadual;
- Liberação de créditos do Programa Nota Paraná.
Sendo assim, de acordo com as informações diponibilizadas pela Secretaria de Estado da Fazenda do Estado do Paraná, para a regularização das pendências é necessário fazer o pagamento das dívidas.