O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, o Incra, autarquia subordinada ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, informou que a segunda edição do Manual Técnico para Georreferenciamento de Imóveis Rurais entra em vigor no próximo dia 30 de dezembro.
O georreferenciamento é realizado através de levantamento topográfico, que determina as coordenadas geográficas de latitude e longitude e dimensiona o terreno a partir do mapeamento da superfície do local, o procedimento é realizado para padronizar e regulamentar a identificação de um imóvel rural.
De acordo com o Incra, a segunda edição do Manual Técnico trata das normas para execução dos serviços de georreferenciamento de imóveis rurais públicos e privados no país; a Portaria n° 2.502 que autoriza a nova norma foi publicada no Diário Oficial da União no último dia 23 de dezembro de 2022.
De acordo com as informações divulgadas pelo Incra, o georreferenciamento de imóveis rurais é obrigatório nos casos de desmembramento, parcelamento, remembramento, transferência e ações judiciais relativas aos imóveis rurais com área a partir de 100 hectares.
O levantamento topográfico é executado por profissional habilitado e credenciado junto ao Incra, contratado pelo titular do imóvel rural; as coordenadas georreferenciadas da propriedade devem ser enviadas ao Sistema de Gestão Fundiária do Instituto para validação e certificação.
O manual prevê a inclusão de novas metodologias de levantamento, como por exemplo, aerofotogrametria e sensoriamento remoto com o uso de veículos aéreos não tripulados e drones; a normativa faz o detalhamento dos procedimentos já existentes e elucida pontos que geravam dúvidas.
Ainda conforme o Incra, outro avanço é uso de novas tecnologias, como o PPP-RTK, que é um método de obtenção das coordenadas do vértice de interesses em tempo real com a utilização de apenas um receptor GNSS ao nível de usuário.
O manual também prevê a utilização de outras metodologias de medição, como a projeção técnica, estação livre, uso de base cartográfica e o fim da exigência da apresentação de arquivos rinex em levantamentos por RTK.
Para o proprietário do imóvel rural os procedimentos adotados nesta segunda edição do Manual Técnico para Georreferenciamento não têm impacto imediato, contudo, as novas diretrizes possibilitam ao profissional contratado para realizar o georreferenciamento um maior número de possibilidades de medição, que pode se refletir em economia na contratação dos serviços.