Na terça-feira, 20 de dezembro, a Assembleia Legislativa do Paraná promulgou a Proposta de Emenda à Constituição que garante autonomia financeira e administrativa do Corpo de Bombeiros; a mudança foi proposta pelo Governo e está em consonância ao movimento de emancipação de corporações no Brasil.
Com a mudança, a Polícia Militar deixa de ser responsável pelas atividades de gestão de recursos humanos, aquisição de materiais e equipamentos do Corpo de Bombeiros, a mudança visa a melhoria na execução do orçamento para a compra de equipamentos e a preparação oficial, que seguirá com carreira sob regulamentação própria da corporação.
Sendo assim, o Corpo de Bombeiros passará a operar exclusivamente no cumprimento de suas missões constitucionais, cabendo à instituição a coordenação e a execução de atividades de Defesa Civil, o exercício do poder de polícia referente à prevenção e combate a incêndios, pânico e desastres, prevenção de afogamentos na orla marítima e fluvial, buscas, salvamentos, socorros e atendimento pré-hospitalar.
De acordo com informações, essa mudança não altera o número de emergências para o atendimento do Corpo de Bombeiros, que continua 193, com funcionamento 24 horas, todos os dias da semana; todo o quadro próprio de bombeiros que era vinculado à PM agora passa para a estrutura própria.
Ainda conforme as informações divulgadas, a Polícia Militar permanece a incumbência de polícia ostensiva, preservação da ordem pública, policiamento de trânsito urbano e rodoviário, de florestas e de mananciais, além de outras formas e funções definidas em lei.