Deputados aprovam, em 2° turno, aumento do Salário Mínimo Regional no Paraná

Redação Litorânea
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Na última terça-feira, 13 de dezembro, a Assembleia Legislativa do Paraná aprovou, em segundo turno, a proposta que prevê o aumento real do Salário Mínimo Regional no Estado do Paraná a partir de 2023 e prevê que a regra de reajuste salarial do Estado terá vigência até 2026.

O texto aprovado pela casa legislativa também determina que os pisos salarias deverão ser reajustados anualmente, sendo aplicados no período de 01 de janeiro a 31 de dezembro de cada ano; segundo o Governo, o Salário Mínimo Regional poderá chegar a R$ 1.804,30 na menor faixa e R$ 2.071,72 na maior.

O texto da matéria determina que o valor será calculado a partir da combinação de dois fatores. Na parte do piso regional correspondente ao Salário Mínimo Nacional, atualmente em R$ 1.212,00, será aplicado o mesmo índice de reajuste definido pelo governo federal, que sinalizou para um aumento acima da inflação para 2023, atendendo reivindicações colocadas pelos representantes do setor produtivo.

Na parte restante, referente à diferença entre os mínimos nacional e estadual, atualmente de R$ 405,00 na menor faixa e R$ 658,00 na maior, o reajuste vai levar em consideração o Índice Nacional de Preços ao Consumidor, o INPC, de 2022, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, o IBGE.

A matéria passou com uma emenda de plenário que reforça, entre outros pontos, que a deliberação sobre a alteração da política de valorização do piso salarial do Estado do Paraná terá a participação dos representantes dos trabalhadores, patronais e governamentais; e a decisão de discussão e deliberação deverá ser tomada por consenso, conforme estabelecido no Regimento Interno do Conselho Regional do Trabalho e Renda, o CETER.

O Salário Mínimo Regional é uma referência para a negociação das categorias sindicalizadas e uma garantia para aquelas que não têm sindicato ou acordos e convenções coletivas de trabalho. Ele vale exclusivamente para os empregados que não tenham piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho.

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