Nesta quarta-feira, 14 de dezembro, o Governador do Paraná assinou o decreto que institui o calendário oficial de 2023; ele estabelece os feriados e os dias de recesso e ponto facultativo para os órgãos e entidades da administração direta, autárquica e funcional do Poder Executivo, sendo eles:
- 01 de janeiro (Confraternização Universal, feriado nacional);
- 20, 21 e 22 de fevereiro (Carnaval – ponto facultativo);
- 6 e 7 de abril (ponto facultativo e Paixão de Cristo, feriado nacional);
- 21 de abril (Tiradentes, feriado nacional, e ponto facultativo);
- 1º de maio (Dia do Trabalho, feriado nacional);
- 8 e 9 de junho (Corpus Christi e ponto facultativo);
- 7 e 8 de setembro (Dia da Independência, feriado nacional, e ponto facultativo);
- 12 e 13 de outubro (Nossa Senhora Aparecida, feriado nacional, e ponto facultativo);
- 2 e 3 de novembro (Finados, feriado nacional, e ponto facultativo);
- 15 de novembro (Proclamação da República, feriado nacional);
- 25 de dezembro (Natal, feriado nacional);
Os feriados declarados em leis municipais serão observados pelos responsáveis pelas pastas nas suas respectivas localidades; caberá aos titulares dos órgãos do Poder Executivo observar o funcionamento dos serviços essenciais para a população, que não serão interrompidos.