A temporada de captura do caranguejo-uçá está permitida, a partir dessa quinta-feira (1°), no Paraná, com o fim do chamado defeso. É importante que os pescadores coletem diferentes tamanhos de caranguejo, respeitando as medidas estabelecidas.
É proibido o uso de qualquer tipo de ferramenta cortante, como enxadas, facões, foices, cavadeira, cortadeira e outros; de produtos químicos ou armadilhas, como o laço e redes, ou demais meios que possam machucar, matar os animais ou causar danos ao ambiente.
o Paraná, a captura do caranguejo-uçá é regulamentada pela portaria do IAP nº180/2002. Capturar, transportar, comercializar, beneficiar, ou industrializar os crustáceos em desacordo com as restrições determinadas pela Portaria será enquadrado na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998 e Decreto Federal nº6.514/2008).
A Portaria estipula que é proibida a captura de fêmeas do caranguejo-uçá e de machos com menos de 7 centímetros de carapaça durante todo o ano. Além disso, a captura é permitida apenas de forma artesanal, feita com as mãos.
As penalidades são multas de R$ 1,2 mil a R$ 50 mil, com acréscimo de R$ 20 por quilo do animal apreendido. O valor varia de acordo com a quantidade de material proibido em uso pelo infrator.
O período de proibição começa sempre no dia 15 de março e segue até o dia 30 de novembro para garantir a continuidade da espécie com a reprodução natural e os cuidados com o bem-estar dos animais.