Na madrugada desta terça-feira, 01 de novembro, o Supremo Tribunal Federal, o STF, formou maioria para confirmar a decisão monocrática do Ministro Alexandre de Moraes; o Magistrado determinou à Polícia Rodoviária Federal, a PRF, e as Polícias Militares dos Estados o desbloqueio das diversas Rodovias brasileiras ocupadas de forma irregular por manifestantes que apoiam o atual Presidente.
O caso foi analisado no plenário virtual da Corte, durante a votação prevaleceu o voto do Ministro Alexandre de Moraes, pelo referendo à decisão; acompanharam a decisão os Ministras Cármen Lúcia, Rosa Weber e os Ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Gilmar Mendes e Dias Toffoli.
No seu voto, Alexandre de Moraes afirmou: “O quadro fático revela com nitidez um cenário em que o abuso e desvirtuamento ilícito e criminoso no exercício do direito constitucional de reunião vem acarretando efeito desproporcional e intolerável sobre todo o restante da sociedade, que depende do pleno funcionamento das cadeias de distribuição de produtos e serviços para a manutenção dos aspectos mais essenciais e básicos da vida social”.
A decisão individual do Ministro Alexandre de Moraes, publicada na noite da última segunda-feira, 31 de outubro, atendeu a pedidos da Confederação Nacional dos Transportes, a CNT, e do vice-procurador geral eleitoral; na decisão monocrática o Ministro afirmou:
“Que sejam imediatamente tomadas, pela Polícia Rodoviária Federal e pelas respectivas polícias militares estaduais – no âmbito de suas atribuições –, todas as medidas necessárias e suficientes, a critério das autoridades responsáveis do poder executivo federal e dos poderes executivos estaduais, para a imediata desobstrução de todas as vias públicas que, ilicitamente, estejam com seu trânsito interrompido”.
O Ministro Alexandre de Moraes intimou o Diretor da PRF, todos os Comandantes das Polícias Militares Estaduais, o procurador-geral da República e os Procuradores de Justiça dos Estados para tomarem “as providências que entenderem cabíveis, inclusive a responsabilização das autoridades omissas”.
Na decisão, Moraes escreveu que movimentos reivindicatórios não podem impedir o restante da sociedade de exercer seus direitos, pois, para o ministro, pode configurar abuso “impedir o livre acesso das demais pessoas aos aeroportos, rodovias e hospitais, por exemplo, em flagrante desrespeito à liberdade constitucional de locomoção (ir e vir), colocando em risco a harmonia, a segurança e a Saúde Pública, como na presente hipótese”.