Na tarde desta quinta-feira, 27 de outubro, o Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, o STF, decretou a prisão preventiva de Roberto Jefferson por tentativa de homicídio de quatro Policiais Federais, no último domingo, 23 de outubro.
A prisão preventiva não tem prazo para expirar; na decisão, o Ministro descreve o arsenal de armas e munições encontrados pela PF na casa do político: “Conforme já destacado, o preso se utilizou de armamento de alto calibre (fuzil 556), para disparar uma rajada de mais de 50 (cinquenta) tiros, além de lançar 3 (três) granadas contra a equipe da Polícia Federal”.
Em um trecho da decisão, o Ministro assevera que: “O cenário se revela ainda mais grave pois, conforme constou do auto de apreensão, foram apreendidos mais de 7 (sete) mil cartuchos de munição (compatíveis com fuzis e pistolas). Essa conduta, conforme ampla jurisprudência desta Suprema Corte, revela a necessidade da custódia preventiva para garantia da ordem pública”.