Na última segunda-feira, 24 de outubro, o Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Ministro Alexandre de Moraes, ordenou que a Coligação do atual Presidente, Jair Bolsonaro, do Partido Liberal, o PL, apresente “provas ou documentos sérios” que sustentem a alegação de que inserções a favor do candidato à reeleição deixaram de ser exibidas na Região Nordeste do País.
De acordo com o Despacho do Magistrado, a coligação “Pelo Bem do Brasil” sequer indicou ao Tribunal Superior Eleitoral o nome das rádios ou o dia e a hora em que as inserções, supostamente, deixaram de ser veiculadas; na Decisão, o Ministro determinou que a coligação divulgue os dados em até 24h.
Na sua decisão, o Ministro Alexandre de Moraes sustenta que: “Os fatos narrados na petição inicial não foram acompanhados de qualquer prova e/ou documento sério, limitando-se o representante a juntar um suposto e apócrifo “relatório de veiculações em Rádio”.
Ainda de acordo com a decisão: “Nem a petição inicial, nem o citado relatório apócrifo indicam eventuais rádios, dias ou horários em que não teriam sido veiculadas as inserções de rádio para a Coligação requerente; nem tampouco a indicação de metodologia ou fundamentação de como se chegou à determinada conclusão”; e que: “Tal fato é extremamente grave, pois a coligação requerente aponta suposta fraude eleitoral sem base documental alguma, o que, em tese, poderá caracterizar crime eleitoral dos autores, se constatada a motivação de tumultuar o pleito eleitoral em sua última semana”.
No final do seu Despacho, o Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Ministro Alexandre de Moraes avisa que a não apresentação das provas solicitadas pode levar à abertura de um inquérito por suposta tentativa de perturbar o curso do segundo turno das eleições presidenciais de 2022.