Na manhã desta quinta-feira, 29 de setembro, o Tribunal Superior Eleitoral, o TSE, proibiu que Caçadores, Atiradores e Colecionadores, os “CACs” transportem armas e munições no dia que antecede a votação, na data do primeiro turno, nas 24h seguintes; caso haja segundo turno a regra será a mesma.
O Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Ministro Alexandre de Moraes, propôs a medida, aceita por unanimidade, a fim de resguardar a vida dos(as) eleitores(as) “principalmente pela aglomeração de pessoas, não se justifica essa verdadeira licença geral para que pessoas possam transportar armas”.
A resolução aprovada pela Corte determina “a suspensão provisória de validade, em todo território nacional, do transporte de armas dos CACs: (i) nas 24 horas que antecedem o pleito; (ii) no dia da votação; e, (iii) até 24 horas após o dia das eleições. Aqueles que descumprirem essas regras podem ser presos em flagrante por porte ilegal de arma de fogo.
De acordo com informações, o Tribunal já havia reforçado restrições para a circulação de armas de fogo durante o pleito; na semana passada, chefes das Polícias Civis pediram ao Ministro para também vetar o funcionamento de clubes de tiro; a decisão de hoje não tem esse efeito, porém, limita a circulação.
O Ministro afirmou que a sua decisão tem um “viés preventivo” e pode evitar confrontos armados por violência política; a medida busca garantir o livre exercício do direito de votar, afastando qualquer possibilidade de coação durante o curso das votações do próximo domingo, 02 de outubro.
O TSE já havia vetado o porte de armas a menos de 100 metros das seções eleitorais nos dias das votações, nas 48h anteriores e na data seguinte ao pleito; é importante ressaltar que essas proibições não se aplicam aos integrantes das forças de segurança que estiverem a serviço da Justiça Eleitoral.