A Prefeitura de Paranaguá, no litoral do Paraná, sancionou a lei completar nº 290, que estabelece critérios para a concessão de aposentadoria aos segurados portadores de deficiência. A aprovação foi feita na quarta-feira (21) pelo prefeito da cidade.
A partir de agora os servidores municipais portadores de deficiência física poderão requerer aposentadoria voluntariamente ao preencher os requisitos estabelecidos na lei.
“Esta é mais uma medida que tomamos para o funcionalismo, prezamos melhorias para todas as classes. Agora os servidores portadores de deficiência tem assegurado seus direitos, nos moldes da Lei Federal” – disse o prefeito
O pedido de aposentadoria vale para casos como:
- 25 anos de tempo de contribuição para os homens e 20 para as mulheres com deficiência grave
- 29 anos para homens e 24 anos para mulheres com deficiência moderada
- 33 anos para homens e 28 anos para mulheres com deficiência leve
- 60 anos para homens e 55 para mulheres, independente do grau de deficiência
A regra vale para o pedido desde que cumprido o tempo de 15 anos e comprovada a existência de deficiência durante igual período.