Juiz aponta ilegalidades e suspende condenação de Dallagnol por gastos na Operação Lava Jato

Redação Litorânea

No último domingo, 18 de setembro, o Juiz Augusto César Pansini Gonçalves, da 6ª Vara Federal de Curitiba assinou um despacho suspendendo o acórdão do Tribunal de Contas da União, o TCU, que condenou o ex-procurador da República, ex-chefe da Operação Lava Jato e atual candidato a Deputado Federal pelo Podemos do Paraná, Deltan Dallagnol.

O acórdão do TCU condenava o candidato a devolver 2,8 milhões de Reais gastos pela força-tarefa com passagens aéreas e diárias; no despacho assinado na noite do último domingo o Magistrado apontou que “abundam e são manifestas as ilegalidades” contidas na decisão da Corte de Contas.

A decisão foi concedida no bojo de uma ação anulatória movida pelo ex-procurador em desfavor do acórdão do TCU; o julgamento do que condenou Dallagnol se deu no dia 9 de agosto, no início do mês, os Ministros da 2ª Câmara Ordinária mantiveram o entendimento e rejeitaram recursos do ex-procurador.

Ao suspender a condenação, o Magistrado sustentou que não estava “se imiscuindo em atribuições alheias ou violando a ordem pública ao afastar evidentes nulidades do processo instaurado pelo Tribunal de Contas da União” contra o ex-chefe da Operação Lava Jato.

De acordo com a decisão do Juiz Augusto César Pansini Gonçalves, o montante que Deltan foi condenado a ressarcir aos cofres públicos “é uma estimativa mal feita dos valores que poderiam ser economizados” caso a extinta força-tarefa da Lava Jato tivesse adotado um outro modelo de gestão.

Ao condenar Deltan, o TCU avaliou que o modelo da Operação “viabilizou uma indústria de pagamento de diárias e passagens a certos procuradores escolhidos a dedo”, asseverando que outras opções de gestão, como a realização de remoções, teriam implicado em um gasto menor pelo erário.

Imagem: Reprodução

Na avaliação do Juiz da 6ª Vara Federal de Curitiba, o Ministro Bruno Dantas, do TCU, ao condenar Deltan “não cogitou fazer ajustes em seus cálculos para verificar o impacto que custos extras significativos teriam sobre a economicidade do modelo de remoções”; segundo o Magistrado, o “Ministro nem refutou tais custos, preferindo recorrer a argumentos genéricos, abstratos e prolixos”.

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