STF suspende piso nacional para enfermeiros e técnicos em enfermagem

Redação Litorânea

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, suspendeu a aplicação do novo piso salarial da enfermagem. A decisão é deste domingo (4). O ministro entendeu que pode haver prejuízo no atendimento em unidades hospitalares públicas e privadas com o “risco concreto” de demissão em massa de profissionais e de redução de oferta de leitos.

Barroso também concedeu o prazo de 60 dias para que entes públicos e privados da área da saúde explicarem o impacto financeiro, os riscos para empregabilidade no setor e eventual redução na qualidade dos serviços. Para ele, não é adequado que o piso entre em vigor até que esses pontos sejam esclarecidos.

A decisão foi tomada de maneira cautelar pelo ministro por meio de uma ação da Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde). Agora, será levada para validação do plenário, de modo virtual, nos próximos dias. Ao final do prazo, Barroso irá reavaliar o caso.

O piso salarial nacional da enfermagem foi aprovado por parlamentares e virou lei em 5 de agosto deste ano, com valor mínimo de R$ 4.750 por mês  para enfermeiros. Técnicos de enfermagem devem receber no mínimo 70% disso (R$ 3.325). Já auxiliares de enfermagem e parteiras têm de receber pelo menos 50% desse valor (R$ 2.375).

O ministro defendeu ser importante a valorização dos profissionais de enfermagem, mas destacou que “é preciso atentar, neste momento, aos eventuais impactos negativos da adoção dos pisos salariais impugnados”. Ele ponderou que os Poderes Legislativo e Executivo não cuidaram das providências para que o aumento de custos fosse incorporado pela rede de saúde.

A entidade apresentou ao STF que pesquisa realizada com entidades empregadoras apontou que, com o piso, 77% dos ouvidos reduziriam o corpo de enfermagem e 51% diminuiriam o número de leitos. Foi apontada uma possibilidade de demissão de 80 mil profissionais de enfermagem e fechamento de 20 mil leitos.

Na decisão, Barroso  enfatizou que as entidades privadas que tenham condições podem e devem implantar o novo piso salarial dos profissionais, mas justificou que, de forma ampla, “as questões constitucionais postas nesta ação são sensíveis”.

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