No início desta semana a campanha de Jair Bolsonaro veiculou uma propaganda partidária em que apenas Michelle Bolsonaro aparece; prontamente, a campanha de Simone Tebet, também candidata à Presidência, acionou o Tribunal Superior Eleitoral, o TSE, alegando que a peça publicitária era irregular, considerando as regras para apoiadores dos candidatos que aparecem em vídeos de propaganda eleitoral.
Na última quinta-feira, 01 de setembro, a Ministra Maria Claudia Bucchianeri, do TSE, determinou a suspensão da propaganda partidária veiculada na última segunda-feira, 30 de agosto; segunda a Magistrada, a utilização da imagem da primeira-dama possui potencialidade de proporcionar inequívocos benefícios ao candidato representado.
A Ministra alega que a peça publicitária agrega valores inquestionáveis, de sorte que, sua posição no material ora impugnado jamais poderia ser equiparada à de mera apresentadora, ou seja, de pessoa que se limita a emprestar sua voz e imagem, sem, no entanto, qualquer aptidão de transferência de prestígio ou atributos a um dos candidatos em disputa.
No despacho, Maria Claudia Bucchianeri afirma que: “Michelle Bolsonaro qualifica-se tecnicamente como apoiadora do candidato representado, e sua participação, embora claramente legítima, não poderia ter ultrapassado os 25% do tempo da propaganda na modalidade inserção, que foi ao ar no dia 30.8.2022, considerado o limite objetivo previsto na legislação”.