A Justiça Eleitoral divulgou o número de mesários voluntários para as Eleições Gerais deste ano; de acordo com o Órgão, a quantidade de voluntários(as) é 93% maior que a registrada no pleito de 2018, à época, cerca de 430 mil mesários e mesárias compareceram às seções eleitorais.
Neste ano, ao todo, 1,7 milhão de mesários foram nomeados para comparecer às seções eleitorais; dentre eles, 52% foram convocados pela Justiça Eleitoral a realizar o trabalho, enquanto 48% dos convocados se candidataram para atuar voluntariamente no dia da eleição.
A Legislação Eleitoral prevê que o eleitor tem o prazo de cinco dias para contestas a sua convocação, a partir do recebimento; o trabalho é obrigatório, e a dispensa ocorre em casos excepcionais, mediante apreciação de Juíza ou Juiz eleitoral.
A Justiça Eleitoral mantém o Programa “Mesário Voluntário”, desde 2004; neste, a pessoa interessada pode se candidatar para trabalhar no dia da eleição, o programa foi criado com o objetivo de incentivar a adesão ao voluntariado para serviços eleitorais, de forma consciente e espontânea.
Estão impedidos de ser mesários os integrantes de diretórios de Partidos Políticos ou Federação Partidária que exerçam função executiva, os agentes e autoridades policiais, assim como funcionários com cargos de confiança do Executivo e os que pertencem ao serviço eleitoral; além de candidatas e candidatos e respectivos parentes até o segundo grau e por afinidade não podem receber a nomeação.
Todos os mesários, sejam eles convocados ou voluntários, têm direito a dois dias de folga para cada dia trabalhado e também para cada dia de treinamento, sem perder o respectivo salário; o mesário ganha auxílio-alimentação no dia da eleição, um certificado de participação de serviço prestados à Justiça Eleitoral e preferência no desempate em Concursos Públicos que tenham essa previsão no Edital.