Entrou em vigor nesta sexta-feira (24) a lei que autoriza a venda, compra e posse de spray de pimenta para defesa pessoal por mulheres maiores de 18 anos em todo o Brasil. A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) e tem como objetivo ampliar a proteção das mulheres em situações de violência.
Para adquirir o equipamento, será necessário apresentar documento oficial com foto, comprovante de residência e certidão de antecedentes criminais sem condenações por crimes violentos. As lojas autorizadas também deverão cadastrar os dados das compradoras para garantir o rastreamento do letal e com efeito temporário para conter um possível agressor. O produto deverá ser fabricado à base de oleorresina de capsicum ou outros extratos veget produto e fornecer orientações sobre o uso seguro.
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A legislação determina que o spray seja de uso individual, não letal e com efeito temporário para conter um possível agressor. O produto deverá ser fabricado à base de oleorresina de capsicum ou outros extratos vegetais autorizados pelos órgãos competentes.
A regulamentação sobre concentração, padrões de segurança e demais especificações ficará sob responsabilidade do governo federal e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
A nova lei também cria o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres. A iniciativa prevê treinamentos sobre legítima defesa, orientação para o uso responsável do spray, informações sobre o ciclo da violência doméstica e divulgação dos canais oficiais de denúncia.

