Um fazendeiro de Ponta Grossa, nos Campos Gerais do Paraná, foi multado em R$ 542 mil após destruir áreas de vegetação nativa para ampliar plantações em uma propriedade localizada no distrito rural de Itaiacoca.
De acordo com a Polícia Militar Ambiental, o flagrante foi registrado na última sexta-feira (10). Ao todo, foram desmatados cerca de 36,4 hectares, o equivalente a 364 mil metros quadrados ou mais de 50 campos de futebol.
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Os danos ocorreram em Áreas de Preservação Permanente (APPs) situadas no interior da Área de Proteção Ambiental (APA) Escarpa Devoniana. Conforme a corporação, o proprietário não possuía autorização ambiental para realizar a supressão da vegetação.
Diante da irregularidade, foram lavrados dois autos de infração ambiental, que somam R$ 542 mil em multas. Além das penalidades administrativas, o fazendeiro foi notificado para comparecer ao Instituto Água e Terra (IAT), onde deverá apresentar um Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRAD).
A Polícia Militar Ambiental informou ainda que o produtor também responderá criminalmente pelos danos ambientais constatados. O nome dele não foi divulgado.
Durante a fiscalização, os agentes identificaram a destruição de diversas espécies nativas, entre elas assa-peixe, samambaias, sempre-vivas, vassourinha, flor-da-quaresma e lavoisiera, além de outras plantas características da vegetação local.
Regras para o corte de árvores
Segundo o Instituto Água e Terra (IAT), o corte de espécies exóticas, como pinus, eucalipto, uva-do-Japão e cinamomo, não exige autorização prévia, exceto quando ocorre em Áreas de Preservação Permanente. Já a supressão de espécies nativas, como a araucária, depende de autorização ambiental, independentemente do local onde estejam.

