Dono de imóvel terá que indenizar pais de menina morta ao cair de vaso sanitário em Santa Catarina

Justiça fixou R$ 80 mil após entender falha na segurança de casa de temporada em São Francisco do Sul; decisão cabe recurso

Carlos Moraes
Vaso sanitário (imagem ilustrativa) — Foto: Isabel Barros/Arquivo Pessoal

O proprietário de uma casa de temporada em São Francisco do Sul, no Litoral Norte de Santa Catarina, foi condenado a indenizar os pais de uma menina de 7 anos que morreu após um acidente dentro do imóvel em março de 2024.

Segundo o processo, a criança teria subido no vaso sanitário para ajustar a temperatura do chuveiro quando o equipamento se desprendeu do piso, tombou e se quebrou. Ela sofreu cortes profundos causados pelos estilhaços e não resistiu aos ferimentos.

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A Justiça fixou a indenização em R$ 80 mil por danos morais aos pais da vítima. A decisão foi divulgada recentemente pelo Judiciário e ainda cabe recurso.

Os responsáveis pela ação alegaram que o imóvel não oferecia condições adequadas de segurança e manutenção. Já o proprietário afirmou que não houve falha na instalação e atribuiu o acidente ao uso indevido do equipamento pela criança.

Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que cabe ao dono do imóvel garantir condições seguras de uso e conservação. A decisão também destacou que uma instalação sanitária corretamente fixada não deveria se soltar e representar risco grave em um ambiente residencial.

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