Uma notícia de fato protocolada no Ministério Público do Paraná (MPPR) questiona a atuação de um advogado nomeado para cargo comissionado na Procuradoria-Geral do Município de Guaratuba que, segundo a denúncia, teria participado da defesa da subprefeita do balneário Coroados e de seu marido, servidor efetivo da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura, em uma ação penal que tramita na Vara Criminal da Comarca de Guaratuba.
A notícia de fato foi protocolada por uma empresária de Guaratuba que atua como vítima e assistente de acusação na ação penal. Conforme a representação, ela participou da audiência de instrução realizada em 1º de junho de 2026, no Fórum da Comarca, quando a subprefeita do balneário Coroados e seu marido, servidor da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura, ambos réus no processo criminal, compareceram acompanhados de seu advogado de defesa.
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De acordo com o documento encaminhado ao Ministério Público, o advogado foi nomeado pela Prefeitura de Guaratuba em 29 de maio de 2026 para o cargo de Assessor Pleno da Procuradoria-Geral do Município (CC-02), com início dos efeitos da nomeação em 1º de junho de 2026, mesma data da audiência.
A representação sustenta que, no primeiro dia em que passou a integrar a estrutura da Procuradoria Municipal, o profissional atuou na defesa particular dos réus na ação penal. O documento também aponta que teriam sido protocoladas petições relacionadas ao processo ao longo da tarde do mesmo dia, o que, segundo a denunciante, indicaria o exercício simultâneo de atividade privada durante o período em que deveria estar em exercício de função pública.
A autora da notícia de fato cita os artigos 27 e 28 do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei nº 8.906/94), que tratam de hipóteses de incompatibilidade para o exercício da advocacia, e solicita a apuração de eventual irregularidade na atuação do servidor comissionado.
Protocolada em 2 de junho de 2026, a representação pede que o Ministério Público avalie os fatos narrados, incluindo possível utilização de estrutura ou tempo de serviço público para atendimento de interesses particulares, além de eventuais desdobramentos administrativos, civis e éticos. Também é solicitado o encaminhamento do caso ao Tribunal de Ética e Disciplina da OAB para análise da conduta profissional.
O caso: a subprefeita e seu marido respondem ação criminal proposta pelo Ministério Público que os acusa de estelionato, furto e concorrência desleal, crimes supostamente cometidos contra a empresária ora denunciante. Como se trata de uma ação pública, obtivemos acesso à acusação formulada pelo Ministério Público.
Até o momento, não há manifestação do Ministério Público, da OAB, da Prefeitura de Guaratuba ou dos envolvidos sobre o teor da denúncia. As informações apresentadas representam exclusivamente a versão da denunciante e serão analisadas pelos órgãos competentes, com garantia do contraditório e da ampla defesa.


