O calendário das Eleições 2026, definido pela Justiça Eleitoral, estabelece todas as datas oficiais do processo eleitoral no Brasil. O cronograma organiza as etapas que vão desde o período pré-campanha até a diplomação dos candidatos eleitos.
As regras garantem igualdade de condições entre partidos e candidatos e determinam prazos específicos para convenções, registro de candidaturas, início da campanha eleitoral, propaganda em rádio e TV e dias de votação.
Confira os principais prazos das Eleições 2026:
30 de junho
- Fica vedada a veiculação, em rádio e TV, de programas apresentados ou comentados por pré-candidatos.
4 de julho
- Último dia para inauguração de obras públicas com participação de pré-candidatos.
- Proibição de contratação de shows artísticos com recursos públicos.
- Vedação da participação de pré-candidatos em inaugurações de obras públicas.
5 de julho
- Início da propaganda intrapartidária, desde que dentro do prazo de 15 dias antes da data da convenção partidária que definirá as candidaturas. É proibido o uso de rádio, TV e outdoor e eventuais peças de divulgação deve ser retiradas logo após a convenção.
20 de julho
- Início do período de convenções partidárias.
- Abertura do prazo para solicitação de voto em trânsito (quando o eleitor se cadastra para votar em outra seção ou outro local de votação).
5 de agosto
- Último dia para realização das convenções partidárias.
6 de agosto
- Início das restrições à propaganda eleitoral em rádio e TV, com regras de tratamento igualitário entre partidos, federações e pré-candidatos, além de divulgar filmes, novelas, minisséries ou outros programas com alusão ou crítica específica a candidato, partido, federação ou coligação, com exceção de programas jornalísticos e de debates políticos. Também passa a ser proibida a divulgação de nome de programa de rádio ou TV que se refira a candidato ou candidata escolhido em convenção, mesmo que o nome seja pré-existente.
15 de agosto
- Último dia para registro das candidaturas na Justiça Eleitoral.
16 de agosto
- Início oficial da campanha eleitoral, com liberação de atos de propaganda, passando a ser permitida a divulgação das candidaturas, pedido de voto, circulação de material de divulgação nas redes, na internet e em materiais impressos, desde que observadas as regras da campanha eleitoral nestes meios.
28 de agosto
- Início do horário eleitoral gratuito em rádio e TV no primeiro turno.
1º de setembro
- Liberação da consulta ao local de votação pelos sistemas da Justiça Eleitoral, incluindo o aplicativo e-Título.
9 de setembro
- Início do envio da prestação parcial de contas de campanha à Justiça Eleitoral, com registro da movimentação financeira e estimativa de verba aplicada do início da campanha até 8 de setembro.
19 de setembro
- A partir desta data, candidatos não podem ser presos, salvo em flagrante delito.
28 de setembro
- Último dia para registro de pesquisas eleitorais no sistema oficial.
29 de setembro
- A partir desta data, eleitores não podem ser presos, salvo em flagrante delito.
1º de outubro
- Último dia da propaganda eleitoral gratuita em rádio e TV no primeiro turno.
- Último dia para realização de comícios.
3 de outubro
- Último dia para caminhadas, carreatas, passeatas e distribuição de material gráfico.
- Definição das seções eleitorais que passarão por auditoria da votação eletrônica.
4 de outubro
- Primeiro turno das eleições, com votação das 8h às 17h em todo o país.
9 de outubro
- Início da propaganda eleitoral gratuita em rádio e TV para eventual segundo turno.
25 de outubro
- Segundo turno das eleições, quando necessário.
3 de dezembro
- Último dia para justificativa de ausência no primeiro turno. A ausência no segundo turno pode ser justificada até 8 de janeiro de 2027.
18 de dezembro
- Último dia para diplomação dos eleitos pela Justiça Eleitoral.
O calendário eleitoral organiza todas as etapas do processo democrático e garante previsibilidade, transparência e igualdade de condições entre os participantes da disputa.
