Confira o calendário completo das Eleições 2026 e os principais prazos

Cronograma definido pela Justiça Eleitoral reúne datas de convenções, campanha, propaganda, votação em dois turnos e diplomação dos eleitos

Carlos Moraes
Foto: Reprodução

O calendário das Eleições 2026, definido pela Justiça Eleitoral, estabelece todas as datas oficiais do processo eleitoral no Brasil. O cronograma organiza as etapas que vão desde o período pré-campanha até a diplomação dos candidatos eleitos.

As regras garantem igualdade de condições entre partidos e candidatos e determinam prazos específicos para convenções, registro de candidaturas, início da campanha eleitoral, propaganda em rádio e TV e dias de votação.

Confira os principais prazos das Eleições 2026:

30 de junho

  • Fica vedada a veiculação, em rádio e TV, de programas apresentados ou comentados por pré-candidatos.

4 de julho

  • Último dia para inauguração de obras públicas com participação de pré-candidatos.
  • Proibição de contratação de shows artísticos com recursos públicos.
  • Vedação da participação de pré-candidatos em inaugurações de obras públicas.

5 de julho

  • Início da propaganda intrapartidária, desde que dentro do prazo de 15 dias antes da data da convenção partidária que definirá as candidaturas. É proibido o uso de rádio, TV e outdoor e eventuais peças de divulgação deve ser retiradas logo após a convenção.

20 de julho

  • Início do período de convenções partidárias.
  • Abertura do prazo para solicitação de voto em trânsito (quando o eleitor se cadastra para votar em outra seção ou outro local de votação).

5 de agosto

  • Último dia para realização das convenções partidárias.

6 de agosto

  • Início das restrições à propaganda eleitoral em rádio e TV, com regras de tratamento igualitário entre partidos, federações e pré-candidatos, além de divulgar filmes, novelas, minisséries ou outros programas com alusão ou crítica específica a candidato, partido, federação ou coligação, com exceção de programas jornalísticos e de debates políticos. Também passa a ser proibida a divulgação de nome de programa de rádio ou TV que se refira a candidato ou candidata escolhido em convenção, mesmo que o nome seja pré-existente.

15 de agosto

  • Último dia para registro das candidaturas na Justiça Eleitoral.

16 de agosto

  • Início oficial da campanha eleitoral, com liberação de atos de propaganda, passando a ser permitida a divulgação das candidaturas, pedido de voto, circulação de material de divulgação nas redes, na internet e em materiais impressos, desde que observadas as regras da campanha eleitoral nestes meios.

28 de agosto

  • Início do horário eleitoral gratuito em rádio e TV no primeiro turno.

1º de setembro

  • Liberação da consulta ao local de votação pelos sistemas da Justiça Eleitoral, incluindo o aplicativo e-Título.

9 de setembro

  • Início do envio da prestação parcial de contas de campanha à Justiça Eleitoral, com registro da movimentação financeira e estimativa de verba aplicada do início da campanha até 8 de setembro.

19 de setembro

  • A partir desta data, candidatos não podem ser presos, salvo em flagrante delito.

28 de setembro

  • Último dia para registro de pesquisas eleitorais no sistema oficial.

29 de setembro

  • A partir desta data, eleitores não podem ser presos, salvo em flagrante delito.

1º de outubro

  • Último dia da propaganda eleitoral gratuita em rádio e TV no primeiro turno.
  • Último dia para realização de comícios.

3 de outubro

  • Último dia para caminhadas, carreatas, passeatas e distribuição de material gráfico.
  • Definição das seções eleitorais que passarão por auditoria da votação eletrônica.

4 de outubro

  • Primeiro turno das eleições, com votação das 8h às 17h em todo o país.

9 de outubro

  • Início da propaganda eleitoral gratuita em rádio e TV para eventual segundo turno.

25 de outubro

  • Segundo turno das eleições, quando necessário.

3 de dezembro

  • Último dia para justificativa de ausência no primeiro turno. A ausência no segundo turno pode ser justificada até 8 de janeiro de 2027.

18 de dezembro

  • Último dia para diplomação dos eleitos pela Justiça Eleitoral.

O calendário eleitoral organiza todas as etapas do processo democrático e garante previsibilidade, transparência e igualdade de condições entre os participantes da disputa.

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