Uma decisão do Tribunal de Justiça do Paraná suspendeu uma reintegração de posse que poderia retirar uma mãe solo e seus quatro filhos da comunidade tradicional de Puruquara, na região de Ponta do Araponga, em Guaraqueçaba, no Litoral do estado.
A família havia recebido uma intimação para desocupar voluntariamente o imóvel em até 15 dias, sob risco de demolição da residência caso a ordem fosse descumprida. No entanto, o caso ganhou novo desfecho após ser constatado que a mulher e os filhos não faziam parte do processo judicial original que tratava da posse da área.
Até então, o processo reconhecia apenas o ex-marido da moradora como ocupante do terreno, embora ele já não resida no local. Sem ter sido incluída na ação, a família não teve oportunidade de apresentar defesa ou manifestação antes da decisão de desocupação.
Além do risco de perda da moradia, a retirada da família também poderia comprometer o sustento baseado na pesca artesanal, atividade tradicional da comunidade caiçara da região.
Diante da situação, a Defensoria Pública do Paraná entrou com um embargo de terceiro para garantir a proteção dos direitos da família. O pedido foi acolhido pelo Tribunal de Justiça, que determinou a suspensão do mandado de reintegração de posse.
Com a decisão, a mãe e os quatro filhos permanecem na residência até a análise completa do caso pela Justiça.
Segundo a Defensoria, o episódio reforça a importância de garantir o direito de defesa e o acesso à Justiça para comunidades tradicionais, evitando impactos irreversíveis decorrentes de decisões judiciais sem a participação de todos os envolvidos no processo.
