Na última quarta-feira, 13 de julho, a Câmara dos Deputados aprovou, em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição, de número 15/2022, batizada como a “PEC do Estado de Emergência”, que permite o Governo distribuir 41,25 bilhões de Reais em benefícios sociais além do teto de gastos.
A votação da PEC, no primeiro turno em Plenário, contou com 425 votos favoráveis e 07 contrários; no segundo turno, foram 469 votos favoráveis ao substitutivo do relator e 17 votos contrários ao texto da PEC; a proposta, que teve origem no Senado, segue para promulgação.
No texto aprovado, foi mantida a garantia de diferencial da alíquota de tributos para tornar competitivo os valores dos biocombustíveis em relação aos combustíveis fósseis; conforme informações, esse era o tema original da PEC 15 que se transformou na “PEC do Estado de Emergência”, popularmente conhecida como “PEC do fim do Mundo” ou a “PEC dos Auxílios”.
O texto aprovado na Casa, prevê o repasse de 41,25 bilhões de reais para ampliar e criar auxílios que terão pagamentos mensais, apenas, até o fim de dezembro, ou seja, serão cerca de 5 parcelas para os novos auxílios, pagos aos caminhoneiros, no valor de 5,4 bilhões de Reais e taxistas, no valor de 2 bilhões; bem como o aumento, também em 5 parcelas, do auxílio-gás, no valor de 1,05 bilhão; auxílio brasil, antigo Bolsa Família, no valor de 26 bilhões.
A proposta também firma um valor de 2,5 bilhões de Reais para financiar a gratuidade do transporte coletivo para idosos; 3,8 bilhões de Reais para compensar os Estados que concederem créditos de ICMS para produtores e distribuidores de etanol.
O texto da PEC também destina 500 milhões em recursos para reformar o programa Alimenta Brasil, o Programa compra alimentos de agricultores familiares, extrativistas, pescadores artesanais, povos indígenas e demais populações tradicionais de baixa renda.
Ano Eleitoral
Para viabilizar os gastos da criação destes novos auxílio em ano eleitoral, vedados pela Legislação, o Governo Federal, contornando as exigências legais, e, quebrando a Emenda Constitucional 95, conhecida como “teto de gastos”, decretou Estado de Emergência até o dia 31 de dezembro de 2022.
De acordo com a Legislação Eleitoral, a criação de benefícios destinados a pessoas físicas e a transferência voluntária de recursos a Estados e Municípios são proibidos nos três meses que atencedem as Eleições; a única excecão é, se ela ocorrer na vigência de uma Calamidade Pública ou de Estado de Emergência.
Com a aprovação da PEC, chamada de estelionato eleitoral pela oposição, o Governo com o pseudônimo de “Estado de Emergência” não precisará atender as limitações de crescimento de despesas sem aumento de receitas ou diminuição de outros gastos, como prevê a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Pontos do texto que foram rejeitados:
Neste segundo turno de votação da PEC, os Deputados Federais rejeitaram dois destaques apresentados, um pelo Partido dos Trabalhadores, o PT, e, outro apresentado pelo Partido Socialismo e Liberdade, o Psol, que pleiteavam a mudança do texto, ambos de conteúdo idêntico aos votados no primeiro turno.
O primeiro destaque, apresentado pelo PT, pretendia retirar a expresão “estado de emergência” que ampara os gastos extraordinários no segundo semestre do ano de 2022; o outro, apresentado pelo Psol, pretendia retirar o limite temporal de cinco meses para o pagamento de parcelas adicionais do Auxílio Brasil com recursos autorizados pela proposta.