A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) decidiu que José Rodrigo Bandura não responderá mais por tentativa de feminicídio após atear fogo na ex-companheira em Maringá, no norte do Estado. A tipificação do crime foi alterada para lesão corporal grave.
A decisão foi publicada no último dia 15 de maio e atendeu a um recurso apresentado pela defesa do acusado. Os desembargadores entenderam que não houve intenção de matar a vítima.
Segundo o relator do caso, após iniciar o incêndio, o acusado tentou apagar as chamas e prestou socorro à mulher, conduzindo-a até a piscina da residência para conter o fogo.
A vítima sobreviveu ao ataque, mas sofreu queimaduras em cerca de 30% do corpo e ficou internada por mais de 40 dias, incluindo período na UTI do Centro de Tratamento para Queimados do Hospital Universitário de Londrina.
Em entrevista à RPC, a mulher afirmou ter recebido a decisão com “revolta e desespero” e disse temer uma possível soltura do acusado.
O crime aconteceu em junho de 2025, no bairro Jardim Oriental, em Maringá, e foi registrado por câmeras de segurança. Segundo a denúncia do Ministério Público, José Bandura utilizou álcool, um acendedor de churrasqueira e um isqueiro para atear fogo na companheira dentro da casa.
Mesmo com a mudança na tipificação do crime, o acusado segue preso preventivamente. O Tribunal de Justiça informou que o caso continua com indicação de júri popular, mas ainda sem data definida.
O Ministério Público do Paraná informou que analisa a possibilidade de recorrer da decisão.
