O Governo do Paraná regulamentou, por meio de decreto, as diretrizes do Programa Regulariza Paraná na modalidade de créditos não tributários, criando o chamado Refis Ambiental.
A medida trata de débitos originados por infrações administrativas ambientais aplicadas pelo Instituto Água e Terra (IAT), vinculado à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável.
Na prática, o programa permite que pessoas físicas e jurídicas com multas ambientais possam quitar os valores com descontos e opções de parcelamento. O objetivo é facilitar a regularização das dívidas, ao mesmo tempo em que busca garantir a recuperação dos valores devidos ao Estado, estimados em mais de R$ 180 milhões.
O decreto estabelece diferentes condições de pagamento, com reduções que variam conforme a forma de quitação escolhida, incluindo pagamento à vista ou parcelamento em até 24 ou 60 vezes, com descontos progressivos sobre o valor principal e encargos moratórios.
Para aderir ao benefício, é obrigatório comprovar a reparação do dano ambiental, por meio de termos de compromisso ou projetos de recuperação de áreas degradadas já formalizados ou em andamento. A exigência reforça que a regularização está condicionada à recomposição dos danos causados ao meio ambiente.
O programa também estabelece regras específicas para débitos ainda em esfera administrativa, com decisões já finalizadas, além de limitar a adesão em casos mais graves, como infrações com morte humana, trabalho escravo, trabalho infantil ou maus-tratos a animais.
A iniciativa integra uma política mais ampla de regularização ambiental, que busca conciliar a recuperação de passivos com a responsabilização e a recomposição dos danos ambientais no estado.
