A Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa de um funcionário do Centro Espírita Nosso Lar Casas André Luiz que foi à praia enquanto estava afastado por atestado médico. A decisão foi tomada na última sexta-feira (10), pela 1ª Vara do Trabalho de São Paulo.
O caso, ocorrido em novembro de 2025, levanta uma dúvida comum entre trabalhadores: situações semelhantes já foram registradas em cidades do litoral, como Guaratuba? Especialistas apontam que, embora cada caso dependa de provas, a Justiça costuma considerar grave qualquer conduta que contradiga a recomendação médica durante o afastamento.
Segundo o processo, o funcionário deveria permanecer em repouso nos dias 21 e 22 de novembro. No entanto, imagens anexadas e publicações em redes sociais indicaram que ele esteve na praia em clima de lazer, inclusive participando de uma comemoração de aniversário.
A empresa também apresentou o depoimento de uma testemunha, que confirmou a presença do trabalhador no local durante o período em que ele deveria estar afastado das atividades.
Na tentativa de reverter a demissão, o funcionário negou ter ido à praia e alegou que as imagens estavam sendo mal interpretadas. Ele ainda tentou apresentar um link como prova, mas o material não foi aceito por questões técnicas.
Ao analisar o caso, o juiz entendeu que as provas eram consistentes e demonstravam comportamento incompatível com o afastamento por motivo de saúde. A decisão destacou ainda que, mesmo sem histórico de punições anteriores, a atitude foi grave o suficiente para justificar a dispensa imediata por justa causa.
Com isso, ficou caracterizada a quebra de confiança entre empregado e empregador, fator determinante para a manutenção da demissão.
A decisão também reforça um alerta; trabalhadores afastados por questões médicas devem seguir rigorosamente as orientações indicadas, sob risco de perder direitos trabalhistas importantes. Entre eles estão aviso prévio, 13º proporcional, férias proporcionais com adicional, multa do FGTS e acesso ao seguro-desemprego.
O pedido de indenização por danos morais foi negado. Apesar disso, o trabalhador conseguiu o benefício da justiça gratuita, o que suspende temporariamente o pagamento dos custos do processo, embora ele ainda tenha sido condenado ao pagamento de honorários advocatícios.
