Nova lei obriga agressor de mulher a usar tornozeleira eletrônica

Lei 15.383/26 determina monitoramento imediato em casos de risco e amplia medidas de proteção às vítimas de violência doméstica

Carlos Moraes
Foto: Divulgação Secretaria de Justiça do Paraná

Acusados de violência doméstica que colocarem em risco a vida de mulheres e crianças passam a ser obrigados a utilizar tornozeleira eletrônica de forma imediata. A medida está prevista na Lei 15.383/26, sancionada sem vetos e em vigor após publicação no Diário Oficial da União.

A nova legislação altera o conjunto de medidas protetivas da Lei Maria da Penha e estabelece que o monitoramento eletrônico deixa de ser opcional em situações de risco à integridade física ou psicológica da vítima ou de seus dependentes. O objetivo é reforçar a prevenção e garantir resposta mais rápida diante de ameaças.

Antes da mudança, o uso de tornozeleira eletrônica era aplicado como possibilidade dentro das medidas protetivas. Agora, passa a ser prioridade sempre que houver indícios de risco, ampliando o alcance da proteção às vítimas de violência doméstica.

A lei também amplia a atuação das autoridades policiais, permitindo que delegados determinem o uso do dispositivo em localidades sem sede de comarca, com comunicação obrigatória ao Judiciário em até 24 horas para análise da manutenção da medida.

Além disso, a vítima poderá receber um dispositivo de segurança que emite alerta em caso de aproximação do agressor, fortalecendo o sistema de proteção. O descumprimento de medidas protetivas também passa a ter punições mais severas, com aumento de pena previsto na legislação.

Com a nova norma, o programa de monitoramento eletrônico se torna permanente e passa a integrar de forma mais estruturada as políticas de enfrentamento à violência contra a mulher no país.

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